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Como decidimos de forma descentralizada?

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Qualquer conselho de 12 no nível 1 ou seja na base da estrutura de decisão pode promover uma iniciativa legislativa, promovendo a criação ou modificação de politicas publicas a nível local, regional ou nacional.

Estas iniciativas ficam registadas na plataforma do Movimento MAR na condição de pré-proposta. Durante 180 dias outros membros do MAR podem por sua livre iniciativa subscrever estas pré-propostas.

Quando 3% dos membros subscreverem esta pré-proposta a mesma deve ser avaliada pelo Conselho de Consistência Política antes de poder ser convertida numa Proposta Oficial, sendo aprovada, dará início a uma discussão interna sobre a mesma e onde todos os Conselho de 12 de nível 1 devem ler e discutir a proposta, promovendo uma verdadeira participação nas propostas que o MAR venha a defender publicamente.

A aprovação ou rejeição da proposta deve ser realizada nível após nível até chegar ao Conselho Nacional onde será aprovada, ou em alternativa, o Concelho Nacional poderá deliberar em função do assunto ser mais ou menos fracturante iniciar um processo de votação directa por todos os membros do MAR.

O Concelho Nacional não poderá simplesmente rejeitar uma proposta. Ou concorda com proposta e aprova a mesma ou justifica a não aprovação e obrigatoriamente devolve aos membros do MAR a competência para decidir num processo de voto individual e secreto.

Após aprovada uma proposta a mesma vincula o Partido a defender a mesma nas diferentes assembleias políticas, quer locais, regionais, nacionais ou parlamento Europeu. Vincula também os eleitos em posições de poder executivo a dar força a estas propostas.